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Presidente da Anatel

Dirigente máximo da Agência Nacional de Telecomunicações. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de cinco anos não coincidente.

Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f

Ocupantes

  • Carlos Manuel Baigorri

Relações

  • Presidente da Anatel chefia Agência Nacional de Telecomunicações (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Presidente da República nomeia Presidente da Anatel (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Senado Federal sabatina e aprova Presidente da Anatel (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente