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Diretor da ANP

Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.

Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f

Ocupantes

  • Symone Christine de Santana Araújo · desde 2022-04-18
  • Daniel Maia Vieira · desde 2022-04-20
  • Fernando Moura Alves · desde 2022-04-20
  • Pietro Mendes · desde 2025-08-29

Relações

  • Diretor da ANP chefia Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Presidente da República nomeia Diretor da ANP (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Senado Federal sabatina e aprova Diretor da ANP (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente