Diretor-Geral da ANP
Dirigente máximo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de cinco anos não coincidente.
Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f
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- Artur Watt Neto · desde 2025-08-29
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