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Diretor da ANTT

Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.

Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f

Ocupantes

  • Lucas Asfor Rocha Lima
  • Alex Antonio de Azevedo Cruz
  • Felipe Fernandes Queiroz
  • Marcelo Cardoso Fonseca

Relações

  • Diretor da ANTT chefia Agência Nacional de Transportes Terrestres (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Presidente da República nomeia Diretor da ANTT (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Senado Federal sabatina e aprova Diretor da ANTT (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

Atlas da República

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