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Diretor-Geral da ANTT

Dirigente máximo da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de cinco anos não coincidente.

Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f

Ocupantes

  • Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio

Relações

  • Diretor-Geral da ANTT chefia Agência Nacional de Transportes Terrestres (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Presidente da República nomeia Diretor-Geral da ANTT (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Senado Federal sabatina e aprova Diretor-Geral da ANTT (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

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