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Defensor Público-Geral Federal

Nomeado pelo Presidente da República dentre membros estáveis da carreira, a partir de lista tríplice, após aprovação do Senado, mandato de dois anos.

Fonte legal: LC 80/1994 art. 6º

Ocupantes

  • Tarcijany Linhares Aguiar Machado

Relações

  • Defensor Público-Geral Federal chefia Defensoria Pública da União (LC 80/1994 art. 6º)
  • Presidente da República nomeia Defensor Público-Geral Federal (LC 80/1994 art. 6º)
  • Senado Federal sabatina e aprova Defensor Público-Geral Federal (CF/88 art. 52 III-IV; LC 80/1994 art. 6º)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente