Defensor Público-Geral Federal
Nomeado pelo Presidente da República dentre membros estáveis da carreira, a partir de lista tríplice, após aprovação do Senado, mandato de dois anos.
Fonte legal: LC 80/1994 art. 6º
Ocupantes
- Tarcijany Linhares Aguiar Machado
Relações
Atlas da República