Presidente da Infra S.A.
Dirigente máximo de Infra S.A.. Eleito pelo Conselho de Administração por indicação da União, acionista controladora, observados os requisitos da Lei das Estatais.
Fonte legal: Lei 13.303/2016 arts. 13-17; estatuto social
Ocupantes
Relações
- Presidente da Infra S.A. chefia Infra S.A. (Lei 13.303/2016 arts. 13-17; estatuto social)
- Presidente da República indica Presidente da Infra S.A. (Lei 13.303/2016 arts. 13-17; estatuto social)
Atlas da República