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Presidente do Banco Central do Brasil

Nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de quatro anos que começa no terceiro ano do mandato presidencial.

Fonte legal: LC 179/2021 arts. 3º-4º; CF/88 art. 52 III d

Ocupantes

  • Gabriel Galípolo · desde 2025-01-01

Relações

  • Presidente do Banco Central do Brasil chefia Banco Central do Brasil (LC 179/2021 arts. 3º-4º; CF/88 art. 52 III d)
  • Presidente da República nomeia Presidente do Banco Central do Brasil (LC 179/2021 arts. 3º-4º; CF/88 art. 52 III d)
  • Senado Federal sabatina e aprova Presidente do Banco Central do Brasil (CF/88 art. 52 III-IV; LC 179/2021 arts. 3º-4º; CF/88 art. 52 III d)
  • Presidente do Banco Central do Brasil é membro nato de Conselho Monetário Nacional (Lei 9.069/1995 art. 8º III)
  • Presidente do Banco Central do Brasil é membro nato de Comitê de Política Monetária (Resolução BCB 61/2021)

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Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente