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Conselho Monetário Nacional

Órgão superior do Sistema Financeiro Nacional; fixa as diretrizes da política monetária, creditícia e cambial e a meta de inflação. Composto pelo Ministro da Fazenda (presidente), pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central.

Fonte legal: Lei 4.595/1964 arts. 2º-4º; Lei 9.069/1995 art. 8º

Relações

  • Conselho Monetário Nacional integra Ministério da Fazenda (Lei 4.595/1964 arts. 2º-4º; Lei 9.069/1995 art. 8º)
  • Ministro de Estado da Fazenda é membro nato de Conselho Monetário Nacional (Lei 9.069/1995 art. 8º I)
  • Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento é membro nato de Conselho Monetário Nacional (Lei 9.069/1995 art. 8º II)
  • Presidente do Banco Central do Brasil é membro nato de Conselho Monetário Nacional (Lei 9.069/1995 art. 8º III)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente