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Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça

Catorze conselheiros, além do Presidente do STF, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de dois anos. Um é indicado pela Câmara e um pelo Senado.

Fonte legal: CF/88 art. 103-B §2º

Ocupantes

  • Edson Fachin · desde 2025-01-01
  • Benedito Gonçalves · desde 2026-01-01
  • Kátia Magalhães Arruda · desde 2026-01-01
  • Jaceguara Dantas da Silva · desde 2026-01-01
  • Fábio Francisco Esteves · desde 2026-01-01
  • Andréa Cunha Esmeraldo · desde 2026-01-01
  • Ilan Presser · desde 2026-01-01
  • Paulo Regis Machado Botelho · desde 2026-01-01
  • Noemia Aparecida Garcia Porto · desde 2026-01-01
  • Silvio Amorim Junior · desde 2025-01-01
  • Carlos Vinícius Alves Ribeiro · desde 2026-01-01
  • Ulisses Rabaneda dos Santos · desde 2025-01-01
  • Marcello Terto e Silva · desde 2022-01-01
  • Daiane Nogueira de Lira · desde 2024-01-01
  • Rodrigo Badaró Almeida de Castro · desde 2025-01-01

Relações

  • Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça chefia Conselho Nacional de Justiça (CF/88 art. 103-B §2º)
  • Presidente da República nomeia Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CF/88 art. 103-B §2º)
  • Senado Federal sabatina e aprova Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CF/88 art. 52 III-IV; CF/88 art. 103-B §2º)
  • Câmara dos Deputados indica Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CF/88 art. 103-B XIII)
  • Senado Federal indica Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CF/88 art. 103-B XIII)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente