Secretaria de Segurança Presidencial
I - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia: a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, nos termos do disposto na alínea ¿b¿ do inciso V do caput e no § 2º do art. 1º…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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