Secretaria Federal de Controle Interno
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; II - propor ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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