Secretaria Nacional de Juventude
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; III - participar da gestão compartilhada e da avaliação do programa nacional de inclusão de jovens…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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