Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Preside o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, único tribunal de justiça mantido pela União. Dirige o Conselho Especial, superintende a Justiça de primeiro grau do DF, responde pela proposta orçamentária do tribunal e o representa perante o CNJ e o STJ.
Fonte legal: CF/88 art. 96, I, "a", e art. 21, XIII; Lei 11.697/2008 art. 8º
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