Autoridade Portuária de Santos S.A.
exercer as funções de autoridade portuária no âmbito do Porto Organizado de Santos, sob sua administração e responsabilidade, e demais instalações portuárias no Estado de São Paulo que lhe forem incorporadas, em consonância com as políticas públicas setoriais formuladas pelo Poder Concedente.
Fonte legal: Decreto 11354/2023
Em números
- Pedidos de acesso à informação: 78, 31,9% negados ou concedidos em parte
Relações
- Ministério de Portos e Aeroportos supervisiona Autoridade Portuária de Santos S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 11354/2023)
- Presidente da Autoridade Portuária de Santos S.A. chefia Autoridade Portuária de Santos S.A. (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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