Reitor do Colégio Pedro II
Dirige o Colégio Pedro II, instituição federal de educação básica equiparada aos institutos federais. Preside o Conselho Superior, responde pelos campi do Rio de Janeiro e pela gestão acadêmica, orçamentária e de pessoal da instituição, com mandato de quatro anos.
Fonte legal: Lei 12.677/2012 art. 8º (equiparação do Colégio Pedro II aos institutos federais); Lei 11.892/2008 art. 12
Relações
- Reitor do Colégio Pedro II chefia Colégio Pedro II (Lei 12.677/2012 art. 8º (equiparação do Colégio Pedro II aos institutos federais); Lei 11.892/2008 art. 12)
- Presidente da República nomeia Reitor do Colégio Pedro II (Lei 12.677/2012 art. 8º (equiparação do Colégio Pedro II aos institutos federais); Lei 11.892/2008 art. 12)
Atlas da República