Companhia das Docas do Estado da Bahia
I - Administração e exploração dos portos de salvador, malhado e aratu, bem como a construção, administração e exploração de novas instalações portuárias no estado da bahia, em harmonia com os planos e programas da portobrás, além de outras atividades correlatas. Estatuto da codeba de 17/02/1977 art 4
Fonte legal: Decreto 11354/2023
Em números
- Pedidos de acesso à informação: 24
Relações
- Ministério de Portos e Aeroportos supervisiona Companhia das Docas do Estado da Bahia (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 11354/2023)
- Presidente da Companhia das Docas do Estado da Bahia chefia Companhia das Docas do Estado da Bahia (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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