Companhia Docas do Pará
I - A administração e exploração dos portos de belém, santarém, óbidos, itaituba, altamira e marabá, bem como a construção, administração e exploração de outras instalações portuárias no estado do pará, em harmonia com os planos e programas da portobrás, além de outras atividades que se integrem em seus objetivos sociais. Prt n. 283 de 20/04/1978 art 4
Fonte legal: Decreto 11354/2023
Em números
- Pedidos de acesso à informação: 18
Relações
- Ministério de Portos e Aeroportos supervisiona Companhia Docas do Pará (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 11354/2023)
- Presidente da Companhia Docas do Pará chefia Companhia Docas do Pará (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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