Companhia Docas do Rio de Janeiro
I - Realizar, em harmonia com os planos e programas da portobrás, a administração e exploração comercial dos portos do rio de janeiro, niterói, angra dos reis, forno e sepetiba e demais instalações portu¿rias, localizadas no estado do rio de janeiro, que lhes forem incorporadas. Estatuto da cdrj de 06/06/1984 art 3
Fonte legal: Decreto 11354/2023
Em números
- Empresas que este órgão impediu de contratar: 1
- Pedidos de acesso à informação: 46, 10,3% negados ou concedidos em parte
Relações
- Ministério de Portos e Aeroportos supervisiona Companhia Docas do Rio de Janeiro (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 11354/2023)
- Presidente da Companhia Docas do Rio de Janeiro chefia Companhia Docas do Rio de Janeiro (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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