Companhia Docas do Rio Grande do Norte
I - A construção e a exploração comercial e industrial de terminais salineiros no estado do rio grande do norte, bem como outras atividades correlatas a exploração dos terminais, em harmonia com os planos e programas da portobrás. Estatuto da codern de 20/01/1978 art 4
Fonte legal: Decreto 9660/2019
Em números
- Pedidos de acesso à informação: 24, 9,5% negados ou concedidos em parte
Relações
- Ministério de Portos e Aeroportos supervisiona Companhia Docas do Rio Grande do Norte (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 9660/2019)
- Presidente da Companhia Docas do Rio Grande do Norte chefia Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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