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Conselho de Defesa Nacional

Órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Opina sobre declaração de guerra, celebração de paz e uso de áreas indispensáveis à segurança.

Fonte legal: CF/88 art. 91; Lei 8.183/1991

Relações

  • Conselho de Defesa Nacional integra Presidência da República (CF/88 art. 91; Lei 8.183/1991)
  • Conselho de Defesa Nacional aconselha Presidente da República (CF/88 art. 91 §1º)
  • Vice-Presidente da República é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 I)
  • Presidente da Câmara dos Deputados é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 II)
  • Presidente do Senado Federal é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 III)
  • Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 IV)
  • Ministro de Estado da Defesa é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 V)
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 VI)
  • Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 VII)
  • Comandante da Marinha é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 VIII)
  • Comandante do Exército é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 VIII)
  • Comandante da Aeronáutica é membro nato de Conselho de Defesa Nacional (CF/88 art. 91 VIII)

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente