Conselho Nacional de Previdência Social
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social; IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
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