Empresa Gestora de Ativos
I - adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal, podendo em contrapartida, assumir obrigações destas
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Em números
- Pedidos de acesso à informação: 18
Relações
- Ministério da Fazenda supervisiona Empresa Gestora de Ativos (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))
- Presidente da Empresa Gestora de Ativos chefia Empresa Gestora de Ativos (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
Viu um erro nesta página? Avise, com a fonte oficial ↗
Atlas da República