Presidente da Indústria de Material Bélico do Brasil
Preside a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Chefia a diretoria executiva, representa a empresa em juízo e fora dele e responde pela execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo aprovados pelo conselho de administração. Objeto social: colaborar no planejamento e fabricação de produtos de defesa pela transferência de tecnologia, incentivo à implantação de novas indústrias e prestação de assistência técnica e financeira II…
Fonte legal: Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores)
Relações
- Presidente da Indústria de Material Bélico do Brasil chefia Indústria de Material Bélico do Brasil (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
- Presidente da República nomeia Presidente da Indústria de Material Bélico do Brasil (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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