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Ministério das Comunicações

Política nacional de telecomunicações, radiodifusão e serviços postais. Supervisiona a Anatel, os Correios e a Telebras.

Fonte legal: Lei 14.600/2023 art. 19

Órgãos integrados e vinculados

  • Agência Nacional de Telecomunicações
  • Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável
  • Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
  • Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • Telecomunicações Brasileiras S.A.

Relações

  • Ministério das Comunicações integra Presidência da República (Lei 14.600/2023 art. 19)
  • Ministério das Comunicações supervisiona Agência Nacional de Telecomunicações (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 9.472/1997 arts. 8º e 19)
  • Ministério das Comunicações supervisiona Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto-Lei 509/1969; Lei 6.538/1978)
  • Ministério das Comunicações supervisiona Telecomunicações Brasileiras S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Lei 5.792/1972; Decreto 7.175/2010)
  • Ministro de Estado das Comunicações chefia Ministério das Comunicações (CF/88 arts. 84 I e 87; Lei 14.600/2023 art. 19)
  • Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações integra Ministério das Comunicações (SIORG (ato normativo não informado))
  • Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel integra Ministério das Comunicações (SIORG (ato normativo não informado))
  • Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável integra Ministério das Comunicações (SIORG (ato normativo não informado))

Atlas da República

Curadoria com citação legal · SIORG, Câmara, Senado, Portal da Transparência, DOU, páginas oficiais, Wikipédia e Wikidata, nessa ordem de confiança · atualizado diariamente