Secretaria de Atenção Primária à Saúde
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde; II - fomentar estratégias que fortaleçam a atenção primária à saúde, a fim de alcançar os objetivos de alto grau de resolutividade e integralidade da atenção; III - fomentar a implementação de políticas e ações de promoção de equidade em saúde; IV - (Revogado pelo Decreto nº 12.489, de 2025)…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
Relações
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde integra Ministério da Saúde (Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério)
- Secretária de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde chefia Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Lei 14.600/2023; Decreto 9.727/2019 (critérios para cargos em comissão))
Atlas da República