Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
I - realizar a ordenação de recursos humanos na área de saúde; II - coordenar a regulação do trabalho na área da saúde; III - coordenar a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; IV - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das políticas nacionais de gestão da educação e do trabalho na saúde; V - desenvolver soluções inovadoras em gestão, educação e trabalho na área de saúde…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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