Secretaria de Proteção ao Trabalhador
I - promover e supervisionar a gestão econômica e financeira dos recursos do FGTS e do FAT; II - planejar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a integração do seguro-desemprego com as demais ações do Sistema Nacional de Emprego ¿ Sine; III - promover e coordenar a implementação de medidas de aperfeiçoamento da governança do FGTS e do FAT…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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