Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias do Ministério e das entidades vinculadas; II - supervisionar e coordenar a formulação e a proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas, no âmbito das competências do Ministério…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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