Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
I - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades vinculadas; II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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