Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres
I - assistir a Ministra de Estado na definição de diretrizes, no planejamento estratégico e na coordenação e supervisão das atividades do Ministério das Mulheres; II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de: a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; b) Sistema de Administração Financeira Federal…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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