Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social
I - assistir o Ministro de Estado: a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e b) na supervisão e no acompanhamento da gestão das entidades vinculadas ao Ministério…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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