Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada; II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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