Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego
I - assistir o Ministro de Estado: a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das unidades do Ministério; e b) na supervisão e no acompanhamento da gestão da entidade vinculada ao Ministério; II - supervisionar e coordenar: a) as atividades de formulação e proposição de diretrizes, estratégias, objetivos e metas relativas às políticas públicas nas áreas de competência do Ministério…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
Relações
Atlas da República