Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
exercer as competências do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, previstas no art. 8º, caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. § 1º As competências previstas no caput serão exercidas de forma temporária até que se crie e entre em funcionamento o órgão gestor do SBCE.…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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