Secretaria-Geral
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
Relações
- Secretaria-Geral integra Ministério da Defesa (Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério)
- Secretária-Geral do Ministério da Defesa chefia Secretaria-Geral (Lei 14.600/2023; Decreto 9.727/2019 (critérios para cargos em comissão))
Atlas da República