Secretaria Nacional de Aviação Civil
I - assessorar o Ministro de Estado na coordenação e na supervisão dos órgãos e das entidades do sistema de aviação civil; II - propor, implementar, monitorar e avaliar a política nacional de transportes, no âmbito do setor de aviação civil, e as ações governamentais a ela relacionadas e, no que couber, com o Ministério da Defesa…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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