Secretaria Nacional de Bioeconomia
I - propor políticas, estratégias, programas e ações destinados ao desenvolvimento da bioeconomia; II - elaborar, monitorar, avaliar e coordenar a execução do plano nacional de desenvolvimento da bioeconomia; III - promover a articulação de iniciativas destinadas ao aproveitamento dos ativos ambientais, inclusive os produtos da sociobiodiversidade, junto aos setores público, empresarial e da sociedade civil…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
Relações
Atlas da República