Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação
I - assessorar o Ministro de Estado na coordenação e na supervisão dos órgãos e das entidades vinculadas à infraestrutura hidroviária, às instalações portuárias públicas de pequeno porte e ao setor de navegação marítima e interior…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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