Secretaria Nacional de Justiça
I - promover a política de justiça, nas áreas de competência da Secretaria, por intermédio da articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo e com o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais, distrital e municipais, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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