Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental
I - propor políticas, planos e estratégias relacionados: a) à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos; b) à inclusão socioprodutiva das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, em conjunto com os órgãos a que se refere o art. 6º, § 1º, do Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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