Secretaria Nacional de Políticas Penais
I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional; III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais; IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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