Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
I - coordenar a implementação da Política Federal de Saneamento Básico; II - promover a implementação, monitorar, controlar e propor revisões do Plano Nacional de Saneamento Básico; III - formular e articular a implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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