Secretaria Nacional de Segurança Pública
I - assessorar o Ministro de Estado na articulação, na proposição, na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação de políticas, de estratégias, de planos, de programas e de projetos de segurança pública e defesa social…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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