Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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