Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas às políticas destinadas às pessoas com deficiência; II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência; III - coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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