Universidade Tecnológica Federal do Paraná
O Universidade Tecnológica Federal do Paraná tem como finalidade: I - organizar-se internamente segundo suas peculiaridades, estabelecendo suas instâncias decisórias II - estabelecer a política geral de administração da Instituição III - reformar seu estatuto e regimento IV - escolher seus dirigentes V - admitir, nomear e promover seu pessoal, assim como exonerá-lo VI - autorizar o afastamento de seu pessoal para qua…
Fonte legal: Portaria 1671/2026
Em números
- Despesa 2026: R$ 1,4 bi empenhado, R$ 1,0 bi pago (órgão)
- Contratos no PNCP: 951 lidos nas janelas já consultadas (não é o total do órgão), R$ 25,2 mi somados; maior fornecedor JURISEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- Servidores expulsos registrados: 13
- Empresas que este órgão impediu de contratar: 32
- Pedidos de acesso à informação: 112, 11,3% negados ou concedidos em parte
Relações
- Universidade Tecnológica Federal do Paraná integra Ministério da Educação (Portaria 1671/2026)
- Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná chefia Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Lei 5.540/1968 art. 16, com a redação da Lei 9.192/1995 (nomeação pelo Presidente da República a partir de lista tríplice, mandato de quatro anos))
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Atlas da República