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Quem manda em quê no governo federal, com a lei que diz isso.

Como funciona

Conselheiro da Anatel

Membro da diretoria colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações. Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, mandato de cinco anos.

Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f

Ocupantes

  • Carlos Manuel Baigorri · desde 2022-04-14
  • Vicente Bandeira de Aquino Neto · desde 2022-04-28
  • Artur Coimbra de Oliveira · desde 2022-04-13
  • Alexandre Reis Siqueira Freire · desde 2022-12-08

Relações

  • Conselheiro da Anatel chefia Agência Nacional de Telecomunicações (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Presidente da República nomeia Conselheiro da Anatel (Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)
  • Senado Federal sabatina e aprova Conselheiro da Anatel (CF/88 art. 52 III-IV; Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f)

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