Diretor-Geral da Aneel
Dirigente máximo da Agência Nacional de Energia Elétrica. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para mandato de cinco anos não coincidente.
Fonte legal: Lei 9.986/2000 art. 5º; Lei 13.848/2019; CF/88 art. 52 III f
Ocupantes
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Relações
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