Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Preside o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), sociedade de economia mista federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Chefia a diretoria executiva, representa a empresa em juízo e fora dele e responde pela execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo aprovados pelo conselho de administração. Objeto social: promover o desenvolvimento sustentável da Região Nordeste e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, através do suporte financeiro, de capacitação (técnica e gerencial) e de prestação d…
Fonte legal: Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores)
Relações
- Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A. chefia Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
- Presidente da República nomeia Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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